Unidade de Controle Interno

por Fabio Henrique Regert publicado 07/08/2023 00h45, última modificação 07/08/2023 00h45


Competências da Unidade de Controle Interno

I - atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para:

a) a Constituição Federal e a Constituição Estadual;

b) a Lei Orgânica Municipal;

c) a Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (LRF) e a Lei Complementar (estadual) n° 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

d) o Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC-06/2001);

e) a Lei (federal) n° 4.320/1964 e a Lei (federal) n° 8.666/1993;

f) a Resolução n° TC-16/94 e alterações posteriores;

g) e a legislação municipal;

h) demais legislação aplicável.

II - executar as atividades próprias do Controle Interno, de acompanhamento e o controle, cabendo-lhe, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis e os atos de gestão no âmbito da Câmara Municipal;

III - alertar o Chefe do Poder Legislativo sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas;

IV - comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pelo Chefe do Poder Legislativo;

V - fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente;

VI - colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.