Proposições

por Fabio Henrique Regert publicado 06/08/2023 20h55, última modificação 23/08/2023 16h04


Proposição (matéria legislativa) é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.

Elas poderão consistir em:

  • Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
  • Projeto de Lei Complementar
  • Projetos de Lei Ordinária
  • Projeto de Decreto Legislativo
  • Projeto de Resolução
  • Substitutivo
  • Emenda ou Subemenda
  • Veto
  • Parecer
  • Relatório
  • Requerimento
  • Indicação
  • Moção
  • Recurso
  • Representação

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município

Emenda à Lei Orgânica do Município é a proposta de alteração, para se adaptar às novas necessidades de interesse público local.


Projeto de Lei Complementar

O projeto de lei complementar é a proposta que tem por fim regular matéria que necessite de um detalhamento, e que foi reservada pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.


Projetos de Lei Ordinária

Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito.


Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede aos limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara (LOM art. 42).


Projeto de Resolução

Projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa Diretora e os Vereadores (LOM art. 42).


Substitutivo

Substitutivo é a emenda global, ao projeto de lei complementar, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, apresentado por Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.


Emenda ou Subemenda

Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.


Veto

Se o Prefeito considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, e comunicará dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto (CF, art. 66 ,§ 1º; LOM, art.41).


Parecer

Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.

Requerimento

Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.


Indicação

Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário, se assim o solicitar.


Moção

Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Podem ser: de congratulações ou louvor, de apoio, de protesto ou repúdio, de apelo e de pesar.


Recurso

Recursos contra atos do Presidente da Mesa da Câmara ou do Presidente de Comissão.


Representação

Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou a destituição de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos neste Regimento Interno.