Proposições
Proposição (matéria legislativa) é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
Elas poderão consistir em:
- Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
- Projeto de Lei Complementar
- Projetos de Lei Ordinária
- Projeto de Decreto Legislativo
- Projeto de Resolução
- Substitutivo
- Emenda ou Subemenda
- Veto
- Parecer
- Relatório
- Requerimento
- Indicação
- Moção
- Recurso
- Representação
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
Emenda à Lei Orgânica do Município é a proposta de alteração, para se adaptar às novas necessidades de interesse público local.
Projeto de Lei Complementar
O projeto de lei complementar é a proposta que tem por fim regular matéria que necessite de um detalhamento, e que foi reservada pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Projetos de Lei Ordinária
Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo
Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede aos limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara (LOM art. 42).
Projeto de Resolução
Projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa Diretora e os Vereadores (LOM art. 42).
Substitutivo
Substitutivo é a emenda global, ao projeto de lei complementar, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, apresentado por Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.
Emenda ou Subemenda
Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
Veto
Se o Prefeito considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, e comunicará dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto (CF, art. 66 ,§ 1º; LOM, art.41).
Parecer
Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
Requerimento
Indicação
Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário, se assim o solicitar.
Moção
Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Podem ser: de congratulações ou louvor, de apoio, de protesto ou repúdio, de apelo e de pesar.
Recurso
Recursos contra atos do Presidente da Mesa da Câmara ou do Presidente de Comissão.
Representação
Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou a destituição de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos neste Regimento Interno.