Procuradoria

por Fabio Henrique Regert publicado 07/08/2023 00h43, última modificação 07/08/2023 00h43


Competências da Procuradoria

I - exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;

II - exercer a consultoria jurídica aos órgãos de direção da Câmara Municipal;

III - fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;

IV - emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;

V - auxiliar nos estudos e elaboração de despachos, minutas de projetos, processos administrativos, editais, contratos, convênios e demais atos pertinentes a Secretaria Executiva;

VI - assistir a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;

VII - auxiliar os vereadores em estudos e elaboração de proposições sujeitas a apreciação do plenário;

VIII - acompanhar e assessorar as atividades das comissões temporárias;

IX - assessorar atividades de Plenário, quando solicitado;

X - exercer outras atribuições inerentes à área jurídica ou que lhe forem determinadas.