Departamento de Comunicação
Atribuições do Departamento de Comunicação
I - acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou fora dele;
II - acompanhar, quando determinado, a Presidência ou representante designado, em eventos oficiais;
III - elaborar informativos, notícias, pautas, entrevistas, roteiros, boletins, vídeos, podquest e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal e divulgá-las nos canais próprios do Legislativo, e encaminhar aos meios de comunicações;
IV - realizar e/ou coordenar as atividades relacionadas a elaboração de artes gráficas e visuais;
V - manter arquivos, sejam digitais ou físicos, com matérias e fotos das ações e atividades da Câmara Municipal, sejam próprios ou veiculados na imprensa geral;
VI - elaborar protocolos e roteiros, e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
VII - recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
VIII - acompanhar e auxiliar na execução dos programas e projetos mantidos pelo Legislativo Municipal;
IX - controlar/operar equipamentos informatizados, sistemas de som, gravações, transmissões e outros necessários as atividades plenárias da Câmara Municipal;
X - alimentar e manter atualizado as informações do Legislativo em sistemas, sites e redes sociais;
XI - coordenar as atividade do Acervo de Memórias, mantendo-o atualizado; e
XII - auxiliar os demais órgãos de administração e assessoramento no que for solicitado.