Vereadores propõem emenda à Lei Orgânica de São Lourenço do Oeste para adequação à Constituição Federal e decisões do STF

por Samara Graciolli publicado 17/06/2025 14h15, última modificação 17/06/2025 14h17

Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (16), as bancadas do PP, PL e PSD da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste apresentaram uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. A iniciativa visa adequar dispositivos legais locais às normas da Constituição Federal, conforme recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o presidente do Legislativo, vereador João Carlos Suldowski (PP), as mudanças propostas dizem respeito especificamente ao funcionamento do Poder Legislativo municipal. Entre os pontos destacados está a alteração do Artigo 24, que propõe o fim do recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. “Levamos em conta o volume de trabalhos na Câmara frente ao aumento das demandas do município. Por isso, propomos que os vereadores estejam em pleno exercício durante todo o período ordinário, de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com recesso apenas no final e início do ano”, explicou Suldowski.

Outra parte da proposta trata da atualização dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Orgânica, alinhando o texto aos recentes julgamentos do STF sobre a constitucionalidade de regras relacionadas às licenças de vereadores e às convocações de suplentes. “O Supremo entendeu que estados e municípios devem observar os mesmos princípios aplicáveis aos deputados federais e senadores quanto a essas situações”, complementou o presidente.

Conforme a nova redação proposta, os vereadores poderão se licenciar do mandato nas seguintes situações: para assumir cargo de livre nomeação e exoneração nas administrações pública municipal, estadual ou federal; para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 120 dias por ano; ou por motivo de saúde.

A convocação de suplente será possível apenas quando o cargo estiver definitivamente vago — por renúncia, morte ou cassação — ou nos casos de licenças para assumir cargos públicos ou por tratamento de saúde superior a 120 dias.

A proposta seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara e, posteriormente, poderá ser pautada para votação em plenário.

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