Vereador Mauro Michelon apresenta dois requerimentos durante sessão ordinária na Câmara de São Lourenço do Oeste

por Samara Graciolli publicado 30/06/2025 21h02, última modificação 30/06/2025 21h02

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, realizada na segunda-feira (30), o vereador Mauro Michelon (MDB) apresentou dois requerimentos relacionados a projetos de lei em tramitação na Casa.

O primeiro requerimento, aprovado pelos parlamentares, solicita a prorrogação de prazo por 15 dias para que o vereador possa concluir e apresentar o relatório referente ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2025. A proposta trata da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes diagnosticados com Neoplasia Maligna – Câncer. Michelon justifica a solicitação pela necessidade de aprofundamento na análise do projeto e de seus impactos para o município.

O segundo requerimento, também aprovado, pede informações ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 26 de junho de 2025, que trata da reestruturação administrativa da educação municipal. Entre os questionamentos apresentados por Michelon está o pedido de envio de todas as atas da comissão instituída pelo Decreto nº 8.886, de 13 de fevereiro de 2025, responsável por debater alterações na Lei Complementar nº 90/2007. O parlamentar também solicita dados sobre o impacto financeiro da proposta atualmente em tramitação.

Outro ponto abordado no requerimento diz respeito às funções de apoio escolar e apoio administrativo escolar, que passarão a ser regidas pelo Estatuto dos Servidores. Michelon levantou a dúvida sobre como ficará a situação desses servidores nos casos de reajustes salariais específicos concedidos ao magistério. “Quando houver aumento específico para o magistério, como ficarão estes servidores contemplados?”, questiona.

O vereador também busca esclarecimentos sobre o número de cargos de coordenador vinculados à Secretaria Municipal de Educação que serão fixados em legislação complementar posterior, bem como se os membros efetivos do magistério municipal terão direito, a cada quinquênio, a uma licença remunerada de três meses, como forma de prêmio por tempo de serviço.

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