Vereador Edson Ferrari apresenta três emendas ao Projeto de Lei 85/2025 sobre auxílio ao transporte de acadêmicos

por Samara Graciolli publicado 24/11/2025 19h05, última modificação 24/11/2025 19h05

O vereador Edson Ferrari apresentou três emendas ao Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei nº 2.374/2017, a qual autoriza o custeio parcial do transporte de estudantes do ensino superior. As propostas foram formalizadas durante tramitação da matéria na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste.

Duas das emendas apresentadas são aditivas e uma é substitutiva.
A primeira emenda aditiva sugere o acréscimo do § 5º ao artigo 2º da Lei, ampliando os canais de divulgação dos prazos para solicitação do benefício. Segundo Ferrari, a medida busca garantir maior transparência e alcance das informações.

“A inclusão reforça a necessidade de ampla divulgação dos prazos. Atualmente, a publicidade restrita ao site da prefeitura limita o alcance das informações, especialmente para estudantes que não acessam regularmente esse canal. A exigência de divulgação também por outros meios como rádio, jornais, redes sociais oficiais e demais veículos de comunicação assegura o princípio da publicidade e fortalece a transparência dos atos administrativos”, justificou.

A segunda emenda aditiva propõe acrescentar o Artigo 1-A, criando dispositivo específico para contemplar estudantes residentes no interior do município.
Para o vereador, a legislação atual não contempla essa previsão.

“Sugiro a promoção da equidade no acesso à educação e valorização dos estudantes do campo, garantindo-lhes o mesmo apoio já concedido aos acadêmicos residentes na área urbana”, explicou.

Por fim, a emenda substitutiva tem o objetivo de aperfeiçoar o trâmite previsto no Projeto de Lei nº 85/2025, tornando o processo de solicitação mais eficiente e acessível.
Ferrari destaca que a principal mudança proposta é o ajuste do período de inscrição referente ao segundo semestre, que passaria a ocorrer entre 15 e 30 de novembro.

“O principal objetivo desta emenda é ajustar o período do segundo semestre para o intervalo de 15 a 30 de novembro, buscando ampliar o prazo disponível aos acadêmicos, permitindo melhor organização e evitando a concentração de demandas em um período excessivamente curto. A ampliação proposta oferece maior segurança administrativa e mais condições para que os estudantes reúnam a documentação necessária, evitando prejuízos a quem necessita do benefício”, afirmou.

As três emendas seguem agora para análise nas comissões permanentes da Câmara. Após os pareceres, devem ser pautadas para votação em sessões ordinárias subsequentes.

 

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