Três Projetos de Lei dão entrada na Casa Legislativa de São Lourenço do Oeste
Três projetos de Lei deram entrada na Câmara Municipal na terça-feira (22), durante sessão ordinária. O primeiro deles é o Projeto de Lei 32/2025, do Executivo Municipal, que autoriza a concessão de auxílio financeiro para a Associação São Lourenço Futsal Feminino no valor de R$60mil com o objetivo de fomentar o esporte, visando a representação do município de São Lourenço do Oeste nos campeonatos que vier a participar, com destaque aos Campeonatos Regional e Estadual, bem como incentivo às categorias de base.
Outro projeto é o número 33/2025, também do Executivo Municipal, que altera a Lei 2.374/2017, que autoriza o custeio de parte do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências. Na prática, o projeto prevê a prorrogação do prazo de vigência do pagamento do transporte escolar de acadêmicos lourencianos que frequentam cursos superiores presenciais, em instituições de ensino estabelecidas fora do município. O objetivo é que o prazo passe a ter validade até 31 de dezembro de 2028, data que corresponde ao término do atual mandato.
O projeto de Lei também adiciona o prazo para encaminhamento da documentação pelos acadêmicos, de modo a auxiliar o setor no controle do referido benefício, bem como ser possível efetuar o pagamento dentro de cada exercício, considerando os prazos estabelecidos pelo setor contábil, em especial os relativos aos finais de ano.
Por fim, de autoria do vereador Mauro Michelon e tendo como coautor o vereador Edson Ferrari, ambos do MDB, está o Projeto de Lei 34/2025, que dispõe sobre a proibição do uso dos termos grátis, gratuito, custo zero e similares quando da divulgação de serviços prestados ao público ou de eventos de livre acesso, promovidos e/ou custeados pelo município de São Lourenço do Oeste.
Conforme a proposta apresentada, fica proibida a utilização dos termos grátis, gratuito, custo zero e similares, na divulgação de serviços prestados ao público ou de eventos de livre acesso, promovidos e/ou custeados pelo Município.
Ainda, na divulgação dos serviços ou eventos referidos, deve-se informar ao público, de forma expressa e de fácil visualização, que o serviço ou evento foi promovido e/ou custeado com os impostos pagos pelos contribuintes. Além disso, o projeto ainda cita que é obrigatória a divulgação ao público da fonte do recurso que custeará o serviço ou evento, bem como o valor estimado empregado para sua realização.
“Saliento que a medida aqui proposta é plenamente factível, indo ao encontro do que dispõe a Carta Magna onde afirma que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Portanto, o presente projeto será mais um mecanismo de transparência e fiscalização, instrumentos indispensáveis à uma Administração Pública proba, transparente e alinhada com o interesse público”, disse Michelon.
Os três projetos tramitarão em regime ordinário nas comissões permanentes e posteriormente estarão aptos à votação em Plenário.