Projeto que trata da isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e testes seletivos dá entrada na Casa Legislativa
Deu entrada na Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar número 16/2025, de autoria do vereador Altair Borges e da bancada do PP, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e testes seletivos.
A proposta tem como principal objetivo isentar o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito municipal, para aqueles que exercem trabalhos de grande relevância na sociedade, tanto em relação ao exercício da cidadania, a participação popular e o desenvolvimento da democracia.
O vereador Altair Borges explicou ainda que o projeto busca dar condições igualitárias para que todas as pessoas tenham acesso a cargos e empregos públicos no município, aliado a maior participação de inscritos nos certames realizados. Ele enfatizou que a Lei Complementar 142/2012, já dispõe sobre a isenção de taxa para doadores de sangue que comprovarem a doação de três vezes em um período de 12 meses, e também àqueles que trabalharam gratuitamente nas eleições municipais de prefeito, vice e vereadores.
Com o encaminhamento do presente projeto de lei complementar, consequentemente, disse o parlamentar, revoga-se esta lei, ampliando os candidatos amparados pela isenção.
No caso dos doadores de sangue a proposta visa diminuir para duas doações no período de um ano. Além disso, passarão a ter direito à isenção os doadores de medula óssea e as doadoras ao banco de leite, pessoas que dão exemplo de cidadania e consideração ao próximo.
Em relação aos voluntários que trabalham nas eleições, conforme o projeto, a isenção deve abranger a todas as eleições oficiais, sejam municipal, estadual ou federal, pessoas que exercem trabalho de grande relevância para a nossa democracia, assim como os jurados que são chamados para compor o tribunal do júri.
A legislação apresentada também visa incluir a isenção aos candidatos inscritos no CadÚnico, dando maior oportunidade as pessoas com vulnerabilidade social, com fundamento nos objetivos fundamentais da Constituição de 1988, na construção de uma sociedade mais justa e solidária, buscando a redução das desigualdades sociais e regionais.
Por fim, ficam incluídos nesta lei os representantes da sociedade civil ou entidades que participem em Conselhos Municipais Permanentes e Paritários, desde que demonstrem assiduidade e participação, pois são cidadãos que prestam serviços relevantes em diversos Conselhos e em todas as áreas do município.
O projeto tramitará nas Comissões Permanentes e posteriormente poderá ser pautado e votado em Plenário.