Projeto sobre substituição de plásticos é retirado de tramitação na Câmara de São Lourenço do Oeste
O Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB), foi retirado de tramitação na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste pelo próprio autor. A decisão foi tomada após a leitura, em plenário, de parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, que apontou ilegalidade e inconstitucionalidade na proposta.
O texto previa diretrizes para a substituição progressiva de materiais plásticos por materiais biodegradáveis em estabelecimentos comerciais, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis e reduzir impactos ambientais. Entre as medidas estava a criação do Selo de Estabelecimento Sustentável, a ser concedido a comércios que voluntariamente aderissem à iniciativa, mediante avaliação de órgão ambiental competente, em parceria com entidade fiscalizadora a ser definida pelo Poder Executivo via decreto.
Apesar de reconhecer a relevância do mérito, a Comissão de Legislação considerou que o projeto criava atribuições que, segundo a Lei Orgânica do Município, são de competência exclusiva do prefeito. O relator do parecer, vereador Altair Borges (PP), destacou que a criação do selo e a definição de órgãos responsáveis configuram prerrogativas privativas do Executivo.
“Embora o projeto, em seu mérito, seja louvável, ele cria atribuições ao Executivo, suas secretarias e aos serviços públicos, principalmente em relação à criação do Selo de Estabelecimento Sustentável, o que é de competência privativa do prefeito”, afirmou Borges, sugerindo que a proposta seja encaminhada ao Executivo em forma de minuta de projeto de lei.
A solicitação de retirada, feita por Michelon, foi acatada pelo presidente da Câmara, João Carlos Suldowski, e o projeto foi oficialmente retirado de tramitação.