Projeto que propunha alteração na Lei das Sacolas Plásticas é arquivado após parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação
Durante a sessão ordinária realizada nesta sexta-feira, dia 8 de agosto, o plenário da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste votou pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB), que tratava da alteração da Lei nº 2.250/2015, conhecida como “Lei das Sacolas Plásticas”. A proposta previa mudanças nas regras sobre o acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis ou ecologicamente corretas no comércio varejista local, com foco na inclusão da distribuição de sacolas biodegradáveis pelos estabelecimentos.
A decisão de arquivamento foi baseada no parecer que apontou a inconstitucionalidade da matéria, emitido pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação. Relator do parecer e presidente da comissão, o vereador Altair Borges (PP) destacou que a análise foi fundamentada em informações jurídicas e técnicas obtidas junto à legislação, órgãos e entidades do setor público e privado.
“Diante de todos os argumentos propostos e analisados, podemos aferir que dentro do próprio mérito da matéria, pontuando os prós e contras, a presente propositura talvez não se sustente. Há elementos técnicos que evidenciam que a alteração traz inúmeros problemas ao município. A solução está na educação para uma cultura sustentável, e não em flexibilizar a legislação em troca da comodidade da sacola plástica”, afirmou o vereador.
Borges também ressaltou que é essencial alinhar legalidade e constitucionalidade nas proposições legislativas. “Mesmo que uma sacola plástica permaneça no meio ambiente por apenas um mês, ainda assim ela pode ser mais prejudicial do que a retornável, que em tese não é descartável. Fechar os olhos para os aspectos jurídicos causaria um retrocesso. A proposta fere princípios fundamentais e a própria Constituição Federal ao reduzir o nível de proteção ambiental já alcançado”, defendeu.
Segundo o parlamentar, não é permitido revogar ou alterar políticas públicas que asseguram direitos ambientais sem medidas compensatórias ou garantias de que o núcleo essencial do direito ao meio ambiente será preservado, especialmente o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
Conforme determina o Regimento Interno da Casa Legislativa, o parecer da Comissão de Legislação foi submetido à deliberação do plenário. Foram quatro votos favoráveis ao parecer – Altair Borges, Sabino Zilli, Jader Ioris e Julcemir Bombassaro – e quatro votos contrários ao parecer – Mauro Michelon, Edson Ferrari, César Luiz Piran e Edison Demarchi, cabendo ao presidente, João Carlos Suldowski, o voto de desempate manifestando-se a favor do parecer. Com isso, o Projeto de Lei nº 44/2025 foi considerado rejeitado, determinando-se seu arquivamento, encerrando sua tramitação na Câmara Municipal.
Pedido de vistas e adiamento
O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, apresentou pedidos de vistas e na sequência de adiamento ao parecer, alegando inconstitucionalidade no relatório do parecer da Comissão de Legislação. Conforme ele, “não caracteriza a justificativa apresentada pelo relator, na qual cita em seu parecer que ocorre que a alteração trata de substituição das sacolas retornáveis pelas biodegradáveis e nesse aspecto entendemos ser inconstitucional em relação matéria”.
Em ambos os pedidos, foram quatro votos contrários – Altair Borges, Sabino Zilli, Jader Ioris e Julcemir Bombassaro – e quatro votos favoráveis – Mauro Michelon, Edson Ferrari, César Luiz Piran e Edison Demarchi. O presidente, João Carlos Suldowski, votou contrário, desempatando as votações.