Projeto para regulamentar a contratação de operações de crédito pelo Município é arquivado após parecer contrário da Comissão de Legislação

por Samara Graciolli publicado 17/02/2025 22h10, última modificação 17/02/2025 22h10

Na sessão ordinária do dia 17 de fevereiro, o plenário da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste votou pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria do vereador Edson Ferrari (MDB). A decisão foi tomada com base no parecer emitido pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, que recomendou a rejeição do projeto por considerá-lo ilegal e inconstitucional.

O projeto, que visava regulamentar a contratação de operações de crédito pelo município com base no índice de comprometimento da folha de pagamento, foi analisado pela comissão, que apontou vícios formais e materiais. O relator, vereador Altair Borges (PP), destacou que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme o artigo 38 da Lei Orgânica do Município, e que a regulamentação de operações de crédito é atribuição privativa do Senado Federal, de acordo com o artigo 52 da Constituição Federal.

Além disso, a comissão ressaltou que o projeto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), as Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal, e a Portaria nº 1.349/2022 da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelecem os limites e condições para contratação de operações de crédito. O parecer também alertou que a aprovação do projeto permitiria ao município contrair dívidas acima dos limites legais, o que poderia comprometer a saúde financeira do município.

Conforme previsto no Regimento Interno, o parecer contrário da Comissão de Legislação foi levado ao plenário para votação. Após a leitura do documento, o vereador Edson Ferrari acatou a decisão da comissão. O parecer foi aprovado por unanimidade. Com resultado, o Projeto de Lei nº 7/2025 foi arquivado, encerrando a tramitação da matéria na Casa.

 

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