Projeto de Lei amplia a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e testes seletivos
Deu entrada na Casa Legislativa na segunda-feira (3), o Projeto de Lei Complementar número 2/2025, de autoria do vereador Altair Borges, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e testes seletivos.
“O projeto tem como objetivo isentar o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito municipal, para aqueles que exercem trabalhos de grande relevância na sociedade, tanto em relação ao exercício da cidadania, a participação popular e o desenvolvimento da democracia. Além disso, busca dar condições igualitárias para que todas as pessoas tenham acesso a cargos e empregos públicos no município, aliado a maior participação de inscritos nos certames realizados”.
Altair comenta que já existe a Lei Complementar 142/2012, que isenta a taxa para doadores de sangue que comprovarem a doação de três vezes em um período de um ano, e também àqueles que trabalharam gratuitamente nas eleições municipais.
“No caso dos doadores de sangue a proposta visa diminuir para duas doações em um ano, considerando a inexistência de banco de sangue no município. Passarão a ter direito à isenção os doadores de medula óssea e as doadoras ao banco de leite, pessoas que dão exemplo de cidadania e consideração ao próximo”.
Já em relação aos voluntários que trabalham nas eleições, o vereador comenta que a isenção deve abranger a todas as eleições oficiais, sejam municipal, estadual ou federal, pessoas que exercem trabalho de grande relevância para a democracia, assim como os jurados que são chamados para compor o tribunal do júri.
A legislação apresentada também visa incluir a isenção aos candidatos inscritos no CadÚnico, dando maior oportunidade as pessoas com vulnerabilidade social. “Por fim, ficam incluídos nesta lei os cidadãos lourencianos que participarem de forma presencial das sessões da Câmara de Vereadores, exercendo seu papel de cidadão, acompanhando as matérias em apreciação pelos legisladores e contribuindo na participação popular de todos”.