Projeto de Emenda à Lei Orgânica propõe ampliar para 11 o número de vereadores em São Lourenço do Oeste a partir de 2029
Deu entrada na Casa Legislativa de São Lourenço do Oeste, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (24), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, que altera o artigo 23 da legislação municipal, propondo que a Câmara Municipal seja composta por 11 vereadores a partir da legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2029. A iniciativa é assinada pelos vereadores João Carlos Suldowski, Jader Ioris, Sabino Zilli, Altair Borges, Edison Demarchi, Cesar Luiz Piran e Julcemir Bombassaro.
O presidente da Câmara, vereador João Carlos Suldowski, explica que a alteração busca adequar a Lei Orgânica à Constituição Federal, especialmente no que se refere à representatividade populacional. Ele destaca que o critério para definição do número de vereadores é estabelecido pela Carta Magna, conforme o número de habitantes de cada município. “A Constituição estabelece 9 vereadores para municípios de até 15 mil habitantes; 11 vereadores para aqueles com mais de 15 mil e até 30 mil habitantes; 13 vereadores para municípios com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes, e assim sucessivamente”, detalha.
Em nova estimativa divulgada pelo IBGE em 2024, o município alcançou 25.770 habitantes, um aumento de 14,09% em relação ao censo de 2010. Para Suldowski, esse crescimento demográfico impacta diretamente nas demandas da população. “Por decorrência lógica, as demandas aumentam significativamente, devendo o Poder Público se adequar para atender essa evolução e o crescimento em todas as suas áreas. Não é diferente com a Câmara Municipal, que nos últimos anos se modernizou e ampliou suas atividades para acompanhar esse avanço”, afirma.
Destaca ainda o Presidente que, com a criação das emendas orçamentárias impositivas, tanto no Congressos Nacional, quanto na Assembleia Legislativa, ampliou-se o trabalho do vereador, que passou a ter um papel ainda mais importante na articulação e busca de recursos e ações em favor do Município. “Se com nove vereadores já se conseguiu vários milhões de reais em emendas, 11 vereadores terão mais força e representatividade na obtenção de verbas para as diversas áreas em favor dos cidadãos, acrescenta”.
O Presidente do Legislativo também apresentou uma análise comparativa. “Em um município com 3 mil habitantes e nove vereadores, cada parlamentar representa cerca de 333 cidadãos. Já em São Lourenço do Oeste, com quase 26 mil habitantes e o mesmo número de vereadores, cada um representa 2.888 cidadãos — praticamente a população de um município de pequeno porte. Dos 295 municípios catarinenses, 126 têm menos de 7 mil habitantes, o que corresponde a 43% do total”, observou.
Suldowski destacou ainda que a Câmara Municipal já vem promovendo atualizações na Lei Orgânica. Entre elas está a recente retirada do recesso parlamentar entre 17 e 31 de julho, garantindo que o processo legislativo não seja interrompido no período. “A presente alteração virá otimizar ainda mais os trabalhos do Legislativo, com maior representatividade populacional, mais projetos e ações em favor do município, e ampliará os debates, uma vez que a população e seus segmentos terão mais dois representantes atuando diretamente em favor dos cidadãos e da municipalidade”, concluiu.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025 seguirá agora para análise das comissões permanentes. Após a emissão dos pareceres, poderá ser incluído na pauta para votação em plenário.