Michelon propõe emenda supressiva à projeto que trata da isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e teste seletivo

por Samara Graciolli publicado 17/02/2025 22h05, última modificação 17/02/2025 22h05

O vereador Mauro Michelon (MDB), apresentou uma emenda supressiva ao Projeto de Lei Complementar número 2/2025, de autoria do vereador Altair Borges, a qual dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e teste seletivo.

Mauro explica que a emenda objetiva suprimir o inciso VII e o inciso 3° do Art. 1°. “A inconstitucionalidade material envolve, porém, não só o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo, sob a condição de participação presencial de cinco sessões plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste no período de um ano antes da realização do concurso ou teste seletivo, para obtenção da isenção da inscrição”, disse o vereador, citando que neste caso é possível que o vício de inconstitucionalidade substancial decorrente do excesso de Poder Legislativo.

A emenda será encaminhada para análise das comissões.

Prorrogação de prazo

O autor da proposta, vereador Altair Borges (PP), apresentou requerimento nesta segunda-feira, solicitando prorrogação de prazo para apresentar relatório ao projeto em questão. Conforme ele, “se faz necessário a prorrogação do prazo em razão de o relatório apresentado na Comissão de Legislação, Justiça e Redação ter sido rejeitado, havendo necessidade de designação de novo relator para instruir a matéria na referida Comissão, bem como a análise da emenda apresentada”, finalizou. O requerimento foi aprovado por unanimidade.

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