Em sessão extraordinária, vereadores aprovam isenção de contribuição de melhoria em diversos trechos e ruas do município
Os vereadores de São Lourenço do Oeste se reuniram em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (19) para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 35/2025, de autoria do Executivo Municipal, que trata da concessão de isenção da Contribuição de Melhoria aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis beneficiados por obras de pavimentação asfáltica no município. A proposta foi apreciada pelo plenário e aprovada por unanimidade.
Durante a discussão da matéria, o vereador Jader Ioris, líder do governo na Câmara Municipal, destacou o volume de obras de pavimentação asfáltica que vêm sendo executadas em São Lourenço do Oeste e explicou que, em sua maioria, os recursos utilizados para essas melhorias são oriundos de operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Segundo ele, essas operações apresentam encargos e condições de pagamento consideradas vantajosas ao município.
Ainda conforme o parlamentar, a Contribuição de Melhoria é um tributo instituído para custear obras públicas que resultem em valorização imobiliária dos imóveis atingidos. No entanto, o Executivo Municipal entende que a cobrança não é a medida mais adequada neste caso. “O Executivo não vê como uma medida adequada que o custo da obra pública seja transferido aos proprietários dos imóveis por ela atingidos e direta ou indiretamente beneficiados. A transferência do custo via cobrança de contribuição de melhoria implica concluir que a obra em si passa a ser custeada pelo contribuinte e não por quem a executou, no caso, o Município”, ressaltou Jader Ioris.
De acordo com as informações que acompanham o Projeto de Lei, a estimativa de arrecadação, caso a contribuição fosse cobrada nas ruas contempladas pela proposta, poderia chegar ao valor de R$ 3.801.121,43.
Com a aprovação do projeto, fica concedida a isenção da cobrança da Contribuição de Melhoria nos seguintes trechos e vias do município:
- Rua Sete de Setembro, trecho entre a Rua Coronel Bertaso e o Mirante Panorâmico;
- Rua Frei Angelo Valentin, trecho entre a Rua Monte Castelo e a Rua Artevila Carraro Nespolo;
- Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Pedro Álvares Cabral e o final da rua, e Travessa Luiz Stangherlin;
- Rua Agostinho Stefanello, trecho entre a Rua Rio de Janeiro e a Rua Aldo Lemos;
- Rua Olímpio Ascari Bombassaro, trecho entre a Rua Alexandre Bessegatto e a Rua Valdemar Pianta;
- Rua Leoberto Leal, trecho entre a Rua Rui Barbosa e o final da rua;
- Rua Vereador Argeu Barbosa de Camargo, trecho entre a Rua Valdemar Pianta e a Rua Alexandre Bessegatto;
- Travessa Afonso Sutilli, trecho entre a Rua Lauro Muller e a Rua Aldo Lemos;
- Rua Gilio Rezzieri, trecho entre a Rua Lauro Muller e a Rua Aldo Lemos;
- Rua Rio de Janeiro, trecho entre a Rua Gilio Rezzieri e a Avenida Brasil;
- Rua Sete de Setembro, trecho entre a Rua Gilio Rezzieri e a Avenida Brasil;
- Avenida Ernesto Beuter, trecho entre a Avenida Brasil e a SC-157;
- Avenida Marechal Dutra, trecho entre a Rua Aghiles Tomazelli e a Rua Hermínio Tissiani, no Distrito de Presidente Juscelino;
- Rua Arthur Francisco Fergutz, trecho entre a Rua Luiza Rancatti e a Rua Vergílio Monteiro;
- Rua Euclides Della Vecchia, trecho entre a Rua Natal Luiz Bessegatto e a Rua Antônio F. Echer;
- Rua Lauro Muller, trecho entre a Avenida Brasil e a Rua Gilio Rezzieri;
- Rua Luiza Ebling, trecho entre a Rua Prefeito Zeno Germano Etges e a Rua Aderbal Ramos da Silva;
- Rua Pedro Álvares Cabral, trecho entre a SC-157 e a Rua Pedro Milan;
- Rua Rio de Janeiro, trecho entre a Rua Ana Fardo Reichert e a Rua Adelino Grobe;
- Travessa Beno Erbes, trecho entre a Rua Lauro Muller e a Rua Miguel Arcanjo Ioris;
- Travessa Waldemar Ferro, trecho entre a Rua Aderbal Ramos da Silva e o final da rua;
- Travessa Amado Garbin, trecho entre a Travessa Waldemar Ferro e o final da rua;
- Rua Nereu Ramos, trecho entre a Rua Pedro Álvares Cabral e o final da rua.