Câmara Municipal aprova primeiro turno de proposta de emenda à Lei Orgânica com foco na modernização e adequação à Constituição Federal
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (30), o primeiro turno de uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. A iniciativa, apresentada conjuntamente pelas bancadas do Progressistas (PP), Partido Liberal (PL) e Partido Social Democrático (PSD), busca alinhar dispositivos da legislação municipal às normas da Constituição Federal, em consonância com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os principais pontos da proposta, destaca-se a alteração do artigo 24 da Lei Orgânica, que prevê o fim do recesso parlamentar do meio do ano, entre os dias 18 e 31 de julho. A nova redação estabelece que os trabalhos legislativos ocorrerão de forma contínua durante o período ordinário, compreendido entre 2 de fevereiro e 22 de dezembro. Dessa forma, o recesso parlamentar passa a acontecer apenas no fim e início do ano.
“Levamos em conta o volume de trabalhos na Câmara frente ao aumento das demandas do município. Por isso, propomos que os vereadores estejam em pleno exercício durante todo o período ordinário”, destacou o presidente da Câmara, vereador João Carlos Suldowski.
A proposta também atualiza os artigos 30, 31 e 32 da Lei Orgânica Municipal, promovendo adequações conforme as recentes decisões do STF sobre a constitucionalidade de normas referentes às licenças parlamentares e à convocação de suplentes. “O Supremo entendeu que estados e municípios devem observar os mesmos princípios aplicáveis aos deputados federais e senadores quanto a essas situações”, explicou Suldowski.
Conforme o novo texto, os vereadores poderão se licenciar do mandato em três hipóteses: para assumir cargo de livre nomeação e exoneração nas administrações públicas municipal, estadual ou federal; para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 120 dias por ano; ou por motivos de saúde.
Já a convocação de suplente será permitida apenas nos casos de vacância definitiva do cargo — por renúncia, morte ou cassação — ou quando a licença for superior a 120 dias, nas situações de tratamento de saúde ou para exercício de cargos públicos.
A proposta foi analisada pelas Comissões Permanentes de Legislação e de Finanças, recebendo parecer favorável conjunto antes de ser apreciada em plenário.