Câmara Municipal aprova novo regime disciplinar para agentes públicos com inclusão de emendas

por Samara Graciolli publicado 30/06/2025 21h06, última modificação 30/06/2025 21h06

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, que trata do regime disciplinar e da apuração de responsabilidades dos agentes públicos municipais. A proposta foi aprovada com a inclusão de emendas parlamentares, e uma abstenção, do vereador Edson Ferrari (MDB).

De acordo com o projeto, o objetivo central é atualizar e regulamentar de forma mais clara e organizada os procedimentos relativos à Sindicância e ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A matéria, até então prevista nos artigos 153 a 217 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estava desatualizada desde 2010 e era considerada incompleta e desordenada.

Uma das principais inovações destacadas no texto é a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o servidor em casos de infrações de menor gravidade, como advertências e suspensões. A medida foi sugerida pelo Ministério Público de Santa Catarina e tem como objetivo prevenir a abertura de PADs desnecessários. “O projeto de lei complementar também complementa o rol de sanções disciplinares, prevendo uma penalidade intermediária entre advertência e demissão: a suspensão de até 90 dias, sem remuneração”, explicou o vereador Jader Ioris (PP).

Com a aprovação do projeto, o regime disciplinar passa a ser tratado em legislação própria, organizada por títulos, capítulos e seções, facilitando a compreensão e aplicação das normas conforme as fases de tramitação do processo administrativo.

Emendas

Três emendas ao projeto foram analisadas e aprovadas pelos vereadores:

  • Emenda modificativa, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB), altera a redação do artigo 21 para tornar mais objetiva a definição das infrações que resultam em demissão. “A nova redação visa afastar subjetividades e respeitar o princípio da legalidade estrita, conforme a Constituição Federal”, justificou.

  • Emenda aditiva, também de Michelon, altera os artigos 9, 16, 19 e 42. As alterações asseguram garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. A emenda também impede o uso do TAC como instrumento coercitivo e assegura apoio jurídico ao servidor. Um novo inciso acrescentado ao artigo 19 inclui como infração funcional a violação das prerrogativas dos advogados, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994). A emenda ainda define que o afastamento preventivo só poderá ocorrer em caráter excepcional e devidamente justificado.

  • Emenda substitutiva, de autoria do vereador Edson Ferrari, modifica o inciso 2º do artigo 19, permitindo a conversão da suspensão em multa de 50% do valor diário da remuneração, com a obrigação de o servidor permanecer em serviço, desde que haja conveniência para a administração pública.

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