Câmara de São Lourenço do Oeste retomou trabalhos legislativos com votação em 2º turno de emenda à Lei Orgânica
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste retomou as sessões plenárias na segunda-feira, dia 4 de agosto. Na ordem do dia, os vereadores apreciaram o 2º turno do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que propõe alterações em diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município.
A matéria foi aprovada em 1º turno no dia 30 de junho e tem autoria conjunta das bancadas do Progressistas (PP), Partido Liberal (PL) e Partido Social Democrático (PSD). O objetivo é atualizar a legislação municipal em conformidade com a Constituição Federal e com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as principais mudanças previstas está a alteração do artigo 24, que estabelece o fim do recesso parlamentar de meio do ano, tradicionalmente realizado entre os dias 18 e 31 de julho. Com a nova redação, os trabalhos legislativos ocorrerão de forma ininterrupta durante o período ordinário, compreendido entre 2 de fevereiro e 22 de dezembro, limitando o recesso ao final e início do ano.
“Levamos em conta o volume de trabalhos na Câmara frente ao aumento das demandas do município. Por isso, propomos que os vereadores estejam em pleno exercício durante todo o período ordinário”, destacou o presidente da Câmara, vereador João Carlos Suldowski.
Além disso, a proposta promove atualizações nos artigos 30, 31 e 32 da Lei Orgânica, especialmente no que se refere às licenças parlamentares e à convocação de suplentes, adequando o texto municipal às decisões recentes do STF. “O Supremo entendeu que estados e municípios devem observar os mesmos princípios aplicáveis aos deputados federais e senadores quanto a essas situações”, explicou Suldowski.
Com as novas regras, os vereadores poderão se licenciar em três hipóteses:
Para assumir cargo de livre nomeação e exoneração nas administrações públicas municipal, estadual ou federal;
Para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 120 dias por ano;
Por motivos de saúde.
A convocação de suplente passa a ser permitida somente em casos de vacância definitiva do mandato — como renúncia, morte ou cassação — ou quando a licença for superior a 120 dias, por motivos de saúde ou exercício de cargo público.