Câmara de São Lourenço do Oeste aprova alterações no Código Tributário Municipal e remissão de valores de IPTU
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 298/1979, concede remissão de tributos em situações específicas e estabelece outras providências relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Conforme a mensagem encaminhada pelo Executivo Municipal junto ao projeto, a proposta busca corrigir distorções geradas após alterações promovidas no Código Tributário em 2025, especialmente em relação aos critérios utilizados para definir se um terreno urbano seria considerado edificado ou não para fins de aplicação das alíquotas de IPTU.
Segundo o Executivo, as mudanças aprovadas anteriormente acabaram ocasionando impactos significativos nos valores lançados aos contribuintes, resultando em situações que feriram os princípios da justiça tributária e da não surpresa. Em alguns casos, conforme informado, o valor do IPTU chegou a quadruplicar em comparação ao exercício anterior.
Com a nova proposta aprovada pelos vereadores, passa a ser considerada apenas a existência ou não de edificação sobre o imóvel, independentemente do valor ou das dimensões da construção. A medida busca tornar a cobrança do imposto mais equilibrada e compatível com a realidade dos contribuintes.
Em decorrência dessa alteração, o projeto também autoriza a concessão de remissão sobre os valores apurados a maior, permitindo que seja exigido do contribuinte apenas o montante considerado adequado à justa tributação.
Além disso, a matéria prevê a remissão de créditos tributários identificados pelo setor de tributos do município em razão de lançamentos equivocados de IPTU realizados desde o ano de 2011. De acordo com o Executivo, um erro de configuração no sistema de lançamentos resultou, em determinados casos, na cobrança de valores inferiores aos efetivamente devidos pelos contribuintes.
Conforme a justificativa apresentada, as alterações têm como objetivo promover maior equilíbrio fiscal, segurança jurídica e adequação na cobrança do tributo municipal.