Câmara de São Lourenço do Oeste aprova acordo judicial para recuperação de crédito superior a R$ 1,8 milhão

por Fabio Henrique Regert publicado 20/03/2026 20h42, última modificação 20/03/2026 20h42

A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste analisou, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (20), e aprovou por unanimidade, o projeto de lei número 14/2026, que autoriza o Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, a firmar novo acordo judicial com a empresa Conxap Construtora Ltda. e William Gediel Laguna.
O município é credor das partes em ação de execução judicial, cujo valor atualizado chega a R$ 1.813.942,03, incluindo valor principal, correção monetária e juros. O débito é decorrente de multa administrativa aplicada após a rescisão de contrato firmado em processo licitatório para a construção de uma escola com 12 salas de aula e quadra coberta no bairro Santa Catarina, obra que foi paralisada e posteriormente abandonada pela empresa responsável.
Conforme a justificativa encaminhada ao Legislativo, a possibilidade de recuperação integral do valor por meio da execução judicial é considerada remota, diante da situação econômica dos devedores, que se aproxima da falência. Tentativas recentes de bloqueio de bens resultaram na recuperação de aproximadamente R$ 25 mil, valor já destinado ao abatimento da dívida.
De acordo com o vereador Jader Ioris, líder do Governo na Casa Legislativa, foram identificados apenas dois veículos passíveis de penhora, atualmente apreendidos e com valores de mercado inferiores ao montante devido, o que reduz significativamente a expectativa de retorno ao Município, mesmo em caso de eventual leilão.
Diante desse cenário, a proposta autoriza a formalização de um novo acordo judicial, com possibilidade de parcelamento e concessão de abatimentos no valor da dívida. O modelo segue os mesmos parâmetros de legislação anterior, garantindo que, em caso de descumprimento, o débito retorne ao seu valor original, mantendo-se também as garantias já existentes no processo.
“A medida representa uma alternativa mais vantajosa para o município, possibilitando a recuperação de valores em montante superior ao que seria obtido por meio da execução judicial tradicional”, disse Ioris.

 

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