Câmara analisa e vota novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, em sessão extraordinária, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Votaram contrários à matéria os vereadores Edson Ferrari (MDB), e César Luiz Piran (PL). O projeto teve uma abstenção, do vereador Mauro Michelon (MDB).
Segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, o projeto foi construído por uma comissão instituída por meio do Decreto Municipal nº 8.886, de 13 de fevereiro de 2025. O grupo foi composto por representantes do Magistério Público Municipal, dos setores de recursos humanos, contabilidade, procuradoria e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sitraslo).
O objetivo principal da proposta foi promover a reestruturação da legislação vigente — a Lei Complementar nº 90/2007 — que, ao longo dos anos, sofreu mais de 20 alterações. Isso resultou, conforme exposto na mensagem encaminhada à Câmara, em um conjunto de normas com trechos conflitantes e suscetíveis a interpretações dúbias.
O líder do governo na Câmara, vereador Jader Ioris, explicou que uma das mudanças significativas diz respeito ao percentual de progressão para servidores com pós-graduação. Atualmente, o valor é de 27,5%, concedido independentemente do cumprimento do estágio probatório. Com a nova redação, o percentual passa a ser de 15%, condicionado à conclusão do estágio probatório. “É uma medida que busca corrigir uma desigualdade existente entre servidores da educação e os demais servidores públicos municipais, que recebem 10% apenas após o estágio probatório”, pontuou. Ele ainda esclareceu que a nova regra se aplica apenas aos futuros profissionais, preservando os direitos adquiridos dos servidores atuais.
Outro destaque do novo plano é a criação de cargos voltados ao apoio escolar e administrativo. Foram instituídos os cargos de auxiliar da educação especial, agente de educação infantil, assistente e monitor escolar. De acordo com a proposta, essas funções foram pensadas para atender às demandas específicas da rede municipal de ensino e não exigem formação em pedagogia. Os vencimentos desses cargos foram definidos conforme o nível de escolaridade exigido e as atribuições previstas.
Emenda aditiva
O vereador Edson Ferrari (MDB) protocolou uma emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025. A proposta foi analisada e aprovada na segunda-feira (30), durante a sessão extraordinária.
A emenda apresentada pelo parlamentar busca garantir que a avaliação e a definição da necessidade de atendimento educacional especializado aos alunos sejam realizadas por uma equipe técnica qualificada, composta por profissionais das áreas da Educação e da Saúde. Segundo Ferrari, a medida visa assegurar maior qualidade no atendimento às crianças que apresentarem necessidades específicas, além de maior respaldo técnico às decisões pedagógicas.
“É certo que a competência para regulamentar as leis é do Prefeito Municipal. Porém, entendemos ser importante que essa avaliação seja feita por uma equipe técnica devidamente qualificada das áreas da educação e saúde, para garantir o melhor atendimento e interesse das crianças. Por isso, propomos que essa disposição esteja expressamente prevista na Lei Complementar”, afirmou o vereador.