Câmara aprova, com emendas, atualização na legislação sobre ressarcimento de transporte a acadêmicos

por Samara Graciolli publicado 15/12/2025 19h37, última modificação 15/12/2025 19h37

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Executivo Municipal, que promove alterações na Lei nº 2.374/2017, a qual autoriza o Município a custear parte do transporte utilizado por acadêmicos lourencianos matriculados em cursos superiores presenciais fora do município.

Conforme as informações encaminhadas junto ao projeto, a atualização da norma atende a questionamentos apresentados por estudantes à Procuradoria Geral do Município, especialmente quanto à forma de comprovação exigida para o recebimento do ressarcimento. Atualmente, os acadêmicos precisam apresentar atestado de frequência, porém a empresa responsável pelo transporte realiza a cobrança em parcelas mensais ao longo de todo o ano, inclusive em períodos sem aulas, como nos meses de janeiro e dezembro.

Diante dessa realidade, o projeto aprovado substitui o atestado de frequência pelo comprovante de matrícula. De acordo com o presidente da Comissão de Legislação, vereador Altair Borges, a mudança amplia a segurança jurídica e adequa a legislação às práticas adotadas pelas instituições de ensino. “O atestado de frequência cobre apenas o período letivo, enquanto o comprovante de matrícula confirma que o acadêmico esteve vinculado ao curso durante o semestre para o qual solicita o ressarcimento”, explicou.

Outra alteração aprovada corrige a redação que trata do limite do benefício. O texto passa de “será limitado a R$ 150,00 por aluno” para “será limitado a R$ 150,00 por mês para cada aluno”, eliminando interpretações equivocadas de que o valor se referiria ao semestre inteiro.

O projeto também ajusta o prazo para entrega da documentação no segundo semestre, que passa a ser de 20 a 25 de novembro. A medida busca facilitar o controle administrativo do benefício e assegurar que os pagamentos sejam realizados dentro do exercício financeiro, respeitando os prazos contábeis, especialmente no encerramento do ano.

Emendas

A proposta recebeu três emendas de autoria do vereador Edson Ferrari, sendo duas aditivas e uma substitutiva. A primeira emenda aditiva acrescenta o § 5º ao artigo 2º da Lei, ampliando os canais de divulgação dos prazos para solicitação do benefício. Segundo o parlamentar, a iniciativa visa garantir maior transparência e alcance das informações. “Hoje, a publicidade restrita ao site da prefeitura limita o acesso de muitos estudantes. A exigência de divulgação também por rádio, jornais, redes sociais oficiais e outros meios assegura o princípio da publicidade e fortalece a transparência dos atos administrativos”, justificou Ferrari.

A segunda emenda aditiva propõe a inclusão do Artigo 1-A, criando dispositivo específico para contemplar estudantes residentes no interior do município, previsão que, segundo o vereador, não constava de forma clara na legislação vigente.

Já a emenda substitutiva tem como objetivo aperfeiçoar o trâmite do Projeto de Lei nº 85/2025, tornando o processo de solicitação do benefício mais eficiente e acessível. Entre as mudanças, destaca-se o ajuste do período de inscrição referente ao segundo semestre, que passa a ser de 15 a 30 de novembro. “O principal objetivo desta emenda é ampliar o prazo disponível aos acadêmicos, permitindo melhor organização e evitando a concentração de demandas em um período excessivamente curto. Isso oferece maior segurança administrativa e mais condições para que os estudantes reúnam a documentação necessária, evitando prejuízos a quem necessita do benefício”, afirmou o vereador.

Tanto o Projeto de Lei nº 85/2025 quanto as emendas apresentadas receberam aprovação unânime dos vereadores.

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