Câmara aprova adequação da lei que trata da COSIP à nova redação da Constituição Federal

por Samara Graciolli publicado 24/11/2025 19h46, última modificação 24/11/2025 19h46

A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002, referente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

De acordo com as informações encaminhadas junto ao projeto, a alteração tem como objetivo adequar a legislação municipal à nova redação da Constituição Federal de 1988, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária.

O vereador Edison Demarchi, relator do parecer de Finanças, explicou que a proposição não implica aumento da contribuição, mas amplia sua finalidade de aplicação. “É adequado estender-se a utilização dos recursos da COSIP também para o custeio de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de logradouros públicos”, destacou.

Demarchi reforçou que a medida busca modernizar a gestão dos recursos públicos e integrar a iluminação e a segurança urbana, beneficiando diretamente a população. “Importante ressaltar que o presente projeto não visa aumentar a COSIP, mas apenas possibilitar que as receitas decorrentes da contribuição possam ser empregadas, além do tradicional custeio e expansão do serviço de iluminação pública, também no custeio e melhoria dos sistemas de monitoramento”, afirmou o parlamentar.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

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