Aprovado veto parcial ao Projeto de Lei que autoriza o Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste a receber patrocínio

por Samara Graciolli publicado 09/06/2025 20h09, última modificação 09/06/2025 20h09

Foi analisado pelos vereadores durante sessão ordinária na Câmara Municipal, na segunda-feira (9), a mensagem do prefeito Agustinho Menegatti, com veto parcial ao autógrafo do Projeto de Lei número 29/2025, que autoriza o Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste a receber patrocínio, contrariando a emenda adicionada pelo Legislativo.

O gestor expressa que o intuito do veto é de respeitar o interesse público, alegando que a referida emenda aditiva compromete o objetivo principal do projeto. Ele aponta que a redação inclusa junto ao § 5º inviabiliza o recebimento de patrocínios, especialmente, em eventos de pequeno porte, uma vez que prevê o valor mínimo de R$ 12 mil, tendo em vista que o percentual disposto se refere ao valor de R$ 300 mil, ou seja, fere o próprio interesse público do projeto.

Conforme destaca o gestor: “já consta no artigo 5º que os patrocínios serão celebrados a partir de chamamento público, ou seja, a partir de um edital que fixará a necessidade da autarquia, conforme cada evento, sendo que a fixação de um valor mínimo compromete o recebimento de pequenos patrocínios e serviços que, muitas vezes, são os que a Administração Pública possui a maior dificuldade em contratar. Portanto o acatamento do presente veto parcial é medida que deve prevalecer, a bem do interesse público”.

O veto foi aprovado por unanimidade.

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