Aprovado projeto que trata de ajuizamento de execuções fiscais e protestos de certidões de dívidas ativas e títulos executivos judiciais

por Samara Graciolli publicado 28/04/2025 20h17, última modificação 28/04/2025 20h17

O Legislativo votou e aprovou na segunda-feira, dia 28, o Projeto de Lei Complementar número 10/2025, que fixa o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, autoriza o protesto de certidões de dívida ativa e de títulos executivos judiciais no município e dá outras providências.

Segundo a proposta apresentada pelo Governo Municipal, o projeto de lei pretende fixar o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, no valor correspondente a 1,5 salários mínimos o que perfaz atualmente, o montante de R$ 2.277,00 de modo a também atender ao artigo 19, da Instrução Normativa nº TC-36/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O vereador Julcemir Bombassaro (PSD), membro e relator do parecer da Comissão Permanente de Finanças, cita que “muito embora aparente ser uma diminuição nas arrecadações do município, certamente a medida é positiva, visto que para toda a tramitação de uma ação de executivo fiscal, envolve recursos humanos, econômicos e financeiros, e desta forma, o processo não se tornará antieconômico”.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

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